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Terreno (In vendita)
15.200 m²
Riferimento:
EDEN-T96122342
/ 96122342
Riferimento:
EDEN-T96122342
Paese:
PT
Città:
Quinta Do Anjo
Categoria:
Residenziale
Tipo di annuncio:
In vendita
Tipo di proprietà:
Terreno
Grandezza proprietà:
15.200 m²
REAL ESTATE PRICE PER M² IN NEARBY CITIES
City |
Avg price per m² house |
Avg price per m² apartment |
---|---|---|
Setúbal | EUR 2.986 | EUR 2.786 |
Palmela | EUR 2.736 | EUR 2.302 |
Setúbal | EUR 3.347 | EUR 2.731 |
Quinta do Conde | EUR 2.407 | EUR 1.947 |
Moita | EUR 1.963 | EUR 1.703 |
Moita | - | EUR 1.921 |
Barreiro | - | EUR 2.116 |
Sesimbra | EUR 2.760 | EUR 3.991 |
Seixal | EUR 2.887 | EUR 2.584 |
Montijo | EUR 2.566 | EUR 2.736 |
Alcochete | EUR 2.781 | EUR 3.290 |
Almada | EUR 3.408 | EUR 2.916 |
Alcochete | EUR 2.929 | EUR 3.747 |
Almada | EUR 2.976 | EUR 2.745 |
Lisboa | EUR 6.696 | EUR 6.239 |
Algés | - | EUR 5.511 |
Linda a Velha | - | EUR 5.131 |
Alfragide | - | EUR 3.379 |
Odivelas | EUR 3.058 | EUR 3.387 |
Igualmente é admitida a localização de indústrias extrativas.3 - A construção isolada ou a concentração de construções resultantes dos empreendimentos referidos no número anterior, só será autorizada quando: for reconhecido o interesse económico e social e as características da paisagem o aconselhem.4 - Na situação referida no número anterior deverão observar-se os seguintes indicadores de ocupação:
a) Índice de Utilização Bruto, máximo (Ib) - 0,025;
b) Área máxima de construção para a habitação - 400 m2
c) Número máximo de fogos - dois (em edifício único para a habitação isolada);
d) Altura da Fachada (Hf) destinada à habitação - 6,5 m;
e) Os lugares de estacionamento automóvel deverão ser calculados e dimensionados de acordo com o disposto na Secção 4 do Regulamento em vigor.5 - Por razões de natureza ecológica ou de impacto paisagístico, a Câmara Municipal poderá condicionar a viabilidade das pretensões de implantação, que ocorram em parcelas confinantes, prévia associação dos proprietários, bem como a sua localização, sempre que a dimensão e natureza dos empreendimentos o justificar.6 - O abastecimento de água e drenagem de esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, aprovados pela Câmara Municipal e entidades competentes, salvo se os interessados suportarem o financiamento das obras com a extensão das redes públicasAtendendo ao artº24 no que diz respeito ao afastamento de 6,50m ao eixo da via de acesso e aos critérios de estacionamento previstos no Artº32.Com diversas hipóteses de exploração, revela-se um bom investimento, pela sua área e localização. Visualizza di più Visualizza di meno Lote de terreno rustico, classificado como Espaço Agroflorestal Categoria II, de acordo com o PDM em vigor, pelo que as operações urbanísticas deverão cumprir as seguintes disposições:Artigo 20.º - Espaços Agroflorestais - Categoria II1 - Os Espaços Agroflorestais - Categoria II identificados na Carta referida no número 4 do artigo 6.º - Planta de Ordenamento são áreas cujo uso dominante atual se relaciona com atividades agrícolas e florestais e onde não existem, de momento, condições ou razões positivas para a sua programação para usos urbanos. Sobre estas áreas não incidem disposições de salvaguarda relativamente a recursos ecológicos e agrícolas, pelo que se admite a viabilização de iniciativas, de outros sectores económicos, cooperantes para a melhoria das condições socioeconómicas do Município.2 - Nos Espaços Agroflorestais - Categoria II, poderá ser autorizada a alteração do uso do solo para fins não agrícolas, designadamente residência, comércio, equipamentos públicos, indústria transformadora e turismo, em situações pontuais apoiadas em vias existentes, em parcelas constituídas de acordo com as disposições legais em vigor.
Igualmente é admitida a localização de indústrias extrativas.3 - A construção isolada ou a concentração de construções resultantes dos empreendimentos referidos no número anterior, só será autorizada quando: for reconhecido o interesse económico e social e as características da paisagem o aconselhem.4 - Na situação referida no número anterior deverão observar-se os seguintes indicadores de ocupação:
a) Índice de Utilização Bruto, máximo (Ib) - 0,025;
b) Área máxima de construção para a habitação - 400 m2
c) Número máximo de fogos - dois (em edifício único para a habitação isolada);
d) Altura da Fachada (Hf) destinada à habitação - 6,5 m;
e) Os lugares de estacionamento automóvel deverão ser calculados e dimensionados de acordo com o disposto na Secção 4 do Regulamento em vigor.5 - Por razões de natureza ecológica ou de impacto paisagístico, a Câmara Municipal poderá condicionar a viabilidade das pretensões de implantação, que ocorram em parcelas confinantes, prévia associação dos proprietários, bem como a sua localização, sempre que a dimensão e natureza dos empreendimentos o justificar.6 - O abastecimento de água e drenagem de esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, aprovados pela Câmara Municipal e entidades competentes, salvo se os interessados suportarem o financiamento das obras com a extensão das redes públicasAtendendo ao artº24 no que diz respeito ao afastamento de 6,50m ao eixo da via de acesso e aos critérios de estacionamento previstos no Artº32.Com diversas hipóteses de exploração, revela-se um bom investimento, pela sua área e localização.